Consórcios

Consórcio é a modalidade de compra baseada na união de pessoas – físicas ou jurídicas – em grupos, com a finalidade de formar poupança para a aquisição de bens móveis, imóveis ou serviços. A formação desses grupos é feita por uma Administradora de Consórcios, autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.

  • Consórcio de Carros
  • Consórcio de Imóveis
  • Consórcio de Motos
  • Consórcio de Caminhões
  • Consórcio de Serviços
  • Consórcio de Naúticos
  • Consórcio de Offroad
  • Consórcio Agro
  • Consórcio de Máquinas e Equipamentos
  • Consórcio de Instrumentos Musicais

Benefícios do Consórcio Unifisa

  • Sem juros e sem entrada
  • Grupos Exclusivos
  • Planos Flexíveis
  • Parcelas que cabem no seu bolso
  • Menor burocracia
  • Uso do FGTS para imóveis
  • Diferentes formas de contemplação
  • Lance livre e lance fixo
  • 1ª Parcela em 3x no cartão
  • Uniclube
  • UniCash 10

Saiba ainda mais sobre consórcio consultando as cartilhas da ABAC.

Meu imóvel já está financiando. Posso fazer um consórcio?
Sim! É possível fazer um consórcio para quitar um financiamento imobiliário. Após a contemplação, a administradora quita a dívida junto à financeira. Após esta quitação, o consorciado passa a pagar apenas as parcelas do consórcio, sem a cobrança de juros, somente uma pequena taxa de administração.

Depois de cancelada, é possível reativar uma cota?
Sim, mas para isso é necessário procurar a administradora que fará o cálculo do saldo devedor que deve ser quitado para viabilizar a continuidade da cota.

O consórcio cobra taxa de adesão?
Não, em alguns planos há a antecipação da taxa de administração que será descontada da taxa de administração total.  

Como efetuar os pagamentos das parcelas?
O pagamento pode ser feito através do aplicativo ou em qualquer agência bancária mediante boleto, depósito identificado, transferência eletrônica, débito automático ou na sede da administradora.  

É possível transferir a cota?
Sim. Se o consorciado ainda não recebeu o bem, a transferência de direitos e obrigações será feita por um termo próprio. Se já retirou o bem, deverá ser feita a substituição da documentação de garantia. A operação sempre será feita com anuência da administradora.

O que ocorre em caso de atraso de parcelas?
Caso o consorciado ainda não tenha sido contemplado, sua cota será cancelada com 2 (duas) parcelas em atraso. Caso já tenha sido contemplado, o pagamento é obrigatório.  

Como são atualizadas as parcelas do consórcio?
As parcelas apenas terão reajuste apenas se houver aumento ou redução no preço do bem. O crédito acompanhará o preço de tabela ou índices, conforme previsto em contrato.