Simples Nacional terá novas regras de multa por atraso a partir de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte passam a seguir novas regras para multas relacionadas ao atraso na entrega das declarações do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 183/2025.
O envio do PGDAS-D continuará com prazo até o dia 20 de cada mês, mas a multa por atraso passa a ser aplicada no dia 21. O valor mínimo será de R$ 50 por mês de referência, equivalente a 2% sobre o valor declarado. A contribuição referente a dezembro de 2025, com vencimento em 20 de janeiro, já seguirá esse critério.
A resolução também altera as penalidades para o envio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). O atraso na entrega gera multa de 2% ao mês-calendário sobre os tributos informados, enquanto erros ou omissões resultam em multa de R$ 100 por grupo de dez informações incorretas. O valor mínimo por atraso é de R$ 200.
A Defis deve ser apresentada até 31 de março do ano seguinte ao período declarado. Após essa data, a multa passa a ser aplicada automaticamente.