Reforma Tributária e os Pequenos Negócios – Desafios para 2026
A Reforma Tributária é uma realidade e ainda que em período de transição, que vai até 2033 já vem sofrendo alterações e ainda depende de certa regulamentação.
As empresas devem estar atentas a essa realidade em que terão de trabalhar com dois sistemas, o antigo (anterior à reforma tributária) e o da reforma tributária. Até a conclusão dessa transição terão que apurar IPI, PIS, COFINS, ICMS, ISS, IBS e CBS além dos demais tributos não abrangidos pela referida reforma.
Com a convivência dos antigos impostos e o início gradual dos novos tributos (IBS e CBS), o empresário não pode mais tratar a contabilidade como algo secundário, deverá fazer adequações, simulações para ver como melhor operar.
Será necessário inclusive rever contratos com clientes e fornecedores de forma a bem definir pagamentos, prazos preços, destacando as incidências do CBS e IBS, bem como estarem mais atentas à regularidade, principalmente de seus fornecedores para poderem aproveitar créditos tributários do IBS e CBS. A falta de pagamento de tributo pelo fornecedor impedirá a apropriação do crédito tributário. Não será a emissão de nota fiscal que gerará o direito de crédito para o efetivo pagamento do imposto. Assim, se uma mercadoria é paga a prazo ou em parcelas, o crédito tributário do IBS e CBS só poderá ser aproveitado a cada pagamento.
Isso impõe revisa de fluxos e estratégias.
Mas ainda há outros problemas e inseguranças a serem enfrentados, que não dependem só do empresário, mas do setor público.
É o caso das notas fiscais.
Muitos municípios ainda não aderiam ao sistema nacional de NFS-e.
Empresas e microempreendedores têm enfrentado dificuldades para emitir notas fiscais, principalmente de serviços (NFS-e). Têm sido apontadas instabilidades do sistema, falhas cadastrais e problemas na atualização de códigos de serviços, afetando diferentes municípios brasileiros.
A Asfixia Silenciosa: O Impacto do Congelamento de Limites no Pequeno Negócio
Mas para o MEI para a Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte optantes do SIMPLES NACIONAL, há outro problema que as onera e asfixia ano a ano, gerando um paradoxo. Ao tentar crescer e formalizar suas vendas via nota fiscal, ele esbarra em tetos de faturamento obsoletos, transformando o sucesso em um risco de insolvência. Apenas de o empresário ter aumento nos seus custos (insumos, mão de obra, aluguel, IPTU, etc.) os limites de teto de faturamento aos optantes do SIMPLES NACIONAL estão congelados há quase uma década. Para o MEI, não bastasse esse congelamento o valor fixo de recolhimento tributário aumenta de acordo com o salário-mínimo, que em 2026 foi reajustado em 6,8%, mais 50% superior à inflação. Ou seja, o MEI tem aumento em seus custos, não pode aumentar seus preços sob pena de desenquadramento e ainda arca com aumento de imposto 50% maior que a inflação.
É fundamental que se entenda que a melhor forma de aumentar arrecadação, especialmente com a altas cargas de se observa no Brasil, é ampliando a base de contribuintes e estimulando a sua formalidade. O SIMPLES NACIONAL é prova disso, desde sua instituição houve aumento de empresas formais de arrecadação pela União, Estados e Municípios.
De fato, há projeto de lei complementar para adequação dos limites de faturamento do SIMPLES NACIONAL já aprovada no Senado Federal, em todas as comissões da Câmara do Deputados e está na mesa da Presidência das Câmara dos Deputados aguardando ser pautada para votação desde 2022, após aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça.
Enfim, as MEI, ME e EPP além de todas as dificuldades do dia a dia empresarial e do congelamento dos limites de faturamento, agora devem estar atentas ao IBS e à CBS, estando sujeitas a enfrentar a pressão de seus clientes (pessoas jurídicas) para se adequarem ao sistema de créditos tributários, o que exige uma gestão tributária e financeira muito mais rigorosa para não perderem competitividade no mercado.
É fundamental que o empreendedor revise e adeque seus sistemas, reveja contratos, custos e preços, com acompanhamento metódico e periódico de seu negócio e resultados.
Marcos Tavares Leite
Advogado