Portabilidade de consignado para CLT entre bancos começa a valer
Portabilidade de consignado para CLT entre bancos começa a valer
Trabalhadores com carteira assinada já podem trocar dívidas com juros altos por outras mais vantajosas, por meio do Programa Crédito do Trabalhador. A iniciativa permite a migração de empréstimos consignados ou de Crédito Direto ao Consumidor (CDC) contratados em outras instituições financeiras para o novo programa. Antes, desde abril, essa troca de dívida só podia ser feita dentro do mesmo banco ou instituição. Agora, a mudança amplia as possibilidades para quem busca melhores condições.
Essa migração pode ser feita pelos sites e aplicativos das mais de 70 instituições já habilitadas no programa. No entanto, ainda não está disponível pela Carteira de Trabalho Digital.
Na prática, funciona assim: o trabalhador pode fazer um novo empréstimo consignado dentro do programa. Com esse dinheiro, ele quita a dívida anterior. Se ainda tiver espaço na margem consignável — ou seja, se o valor das parcelas não ultrapassar o limite permitido por lei — ele pode pedir outro empréstimo, agora com juros mais baixos. Essa regra, que garante juros reduzidos, vale por 120 dias contados a partir de 25 de março. Isso significa que os trabalhadores poderão aproveitar essas condições até 21 de julho de 2025. A partir do dia 6 de junho, o sistema também passará a permitir a migração de dívidas entre instituições diferentes, mesmo que seja dentro da mesma modalidade de crédito.