O Franklin tinha razão: o Imposto de Renda chegou

  • 19/02/2025
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Muito embora, diz-se, que a frase já teria transitado por outras obras literárias
inglesas, como: Christopher Bullock, em 1716, na peça The Cobbler of Preston,
quando escreveu "É impossível ter certeza de qualquer coisa, exceto da morte e dos
impostos" e Daniel Defoe (1726) - no livro The Political History of the Devil, quando
mencionou que "não há nada certo, além da morte e dos impostos". Pois bem, a frase,
é amplamente atribuída a Benjamin Franklin, um dos fundadores dos Estados Unidos
ao referir-se sobre a nova Constituição americana surgida em 1789 e, pasmem, até
hoje, vige. 

“But”, mudando de assunto, eis que a Secretaria da Receita Federal acaba de divulgar,
hoje, as instruções para o envio da declaração do imposto de renda em 2026.


Em linhas gerais, o início do prazo para a recepção das declarações ocorrerá entre
entre 23 de março e 29 de maio de 2026. Serão 67 dias (contra 77/78 dias dos anos
anteriores de 2025 e 2024 – visto que o prazo iniciava-se em 15 de março e findava
em 31 de maio) para que você, pessoa física obrigada a fazê-lo, planeje e efetue o
envio desta obrigação fiscal. 

Muito embora o programa gerador, informa a Receita Federal reste disponível em 20
de março, o processamento das entregas iniciar-se-á, apenas, em 23 de março.

 Pergunta: Quem são os obrigados a entregá-la?

 Resposta: Caso você se enquadre em qualquer uma das situações abaixo
durante o ano de 2025:


Então e portanto: planeje (palavra mágica) a sua declaração de Imposto de Renda. 

a)- Rendimentos tributáveis: recebeu rendimentos tributáveis (como a parcela
tributável do lucro do MEI, salários ou aluguéis) cuja soma foi superior a R$ 33.888,00.


b)- Rendimentos isentos: obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte (como a parcela isenta do MEI ou rendimento de poupança)
acima de R$ 200.000,00.


c)- Ganho de capital e Bolsa de Valores: efetuou operações de alienação (venda) de
bens ou direitos com ganho de capital sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas que, no
somatório, superaram R$ 40.000,00 ou tiveram apuração de lucro líquido tributável.
d)- Atividade rural: obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor
superior a R$ 169.440,00.


e)- Patrimônio e bens: possuía, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$
800.000,00.


f)- Novas legislações (Bens no Exterior e Atualização): optou por atualizar o valor de
bens e direitos no exterior conforme a Lei nº 14.754/2023 ou realizou a atualização
de bens imóveis com base na Lei nº 14.973/2024, aproveitando regimes de tributação
reduzida.


g)- Venda de Imóveis Residenciais: optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o
ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda foi
aplicado na aquisição de outros imóveis residenciais localizados no país, dentro do
prazo de 180 dias.

Reiterando: não apresse a entrega da sua declaração. Planeje-a, antes de tudo,
reunindo todos os documentos necessários para a sua elaboração e, caso opte pela
declaração pré-preenchida, confira cada uma das informações lá presentes pois, esta
(a declaração pré-preenchida) não é, absolutamente, infalível. Antes a demora e
entrega pouco mais tardia de sua declaração, a enfrentar a malha fina e a fúria do
leão – nunca bonzinho. Pense nisso.


Já que o inquestionavelmente brilhante Benjamin Franklin nos brindou com frase tão
realista no início deste artigo, o finalizemos com outra também muito importante, por
muitos atribuída ao não menos brilhante jurista e político brasileiro, Rui Barbosa: “a
pressa é inimiga da perfeição".


*Vitor Stankevicius
- Graduação em Administração, Graduação em Ciências Contábeis, Pósgraduação Lato Sensu em Administração Financeira, Mestre Stricto Sensu em
Governança Corporativa, autor de capítulo de livros: Compliance Estratégico,
Volume 1, Editora Dialética, 2020 e Governança Corporativa – Estudos e Prática,
Editora Pimenta Cultural, 2022, Atuou como Professor universitário, Auditor e perito
contador registrado CRC e Apejesp, Graduando – 2026 - em Direito pela Escola
Paulista de Direito (EPD). E-mail: nz.audita@gmail.com.