O Adicional de 10% para empresas no regime de lucro presumido compromete fluxo de caixa das empresas

  • 19/02/2025
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A carga tributária brasileira continua sua escalada, atingindo diretamente o coração das pequenas e médias empresas. O mais recente capítulo dessa pressão fiscal surge com a Lei Complementar nº 224/2025, que reduziu benefícios e instituiu um adicional de 10% no Imposto de Renda (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas do Lucro Presumido.

Cabe destacar que, o regime de lucro presumido não é um benefício fiscal, com interpreta a referida Lei Complementar, mas apenas um regime tributário e como tal deve ser visto.

O alvo são as empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões. Embora o valor pareça elevado para o cidadão comum, no contexto empresarial, esse montante engloba negócios de pequeno porte ainda que que não optem por outro regime tributário, o Simples Nacional.

O Problema da Apuração Trimestral

O grande entrave não reside apenas no aumento da alíquota, mas na forma de cobrança imposta pela Receita Federal via instrução normativa. O fisco determinou que o cálculo seja trimestral. Ou seja: se uma empresa faturar mais de R$ 1,25 milhão em um único trimestre, ela já deve pagar o adicional.

Essa lógica cria uma armadilha financeira:

  1. Antecipação Indevida: A empresa pode ter um pico de vendas em um trimestre e amargar prejuízo ou queda nos outros.
  2. Falso Excedente: Se ao final do ano a empresa não atingir o teto de R$ 5 milhões de receita, ela terá pago um imposto que sequer era devido.
  3. Dificuldade de Recuperação: A Receita Federal acena com a compensação ou restituição, mas o processo é moroso e só pode ser iniciado após a apuração do último trimestre do exercício.

Impacto na Produtividade e Empregabilidade

Na prática, o governo está utilizando o caixa das empresas como uma espécie de "empréstimo compulsório" para antecipar receitas públicas. Ao retirar liquidez do setor produtivo, compromete-se a capacidade de investimento, a manutenção de estoques e, consequentemente, a empregabilidade.

Além disso, esse cenário antecipa o que podemos esperar da Reforma Tributária, onde a lógica de retenção na fonte e antecipação de pagamentos deve se intensificar, exigindo que o empresário tenha uma gestão financeira impecável para não asfixiar o negócio.

Judicialização à Vista

Juristas já apontam que a norma da Receita Federal apresenta vícios de legalidade. Por ser uma norma infralegal (instrução normativa) tentando sobrepor-se à lei e ferindo princípios como a capacidade contributiva, a medida ganha contornos de natureza confiscatória. Ao lado disso, como acima exposto, tratar o regime de lucro presumido como benefício fiscal já tem gerado demandas judiciais, com concessões de liminares a favor do contribuite.

A judicialização parece ser um caminho inevitável para as empresas que buscam proteger seu fluxo de caixa. O momento exige que o empresário reveja urgentemente seu planejamento tributário, avaliando se a permanência no Lucro Presumido ainda é viável ou se a migração para o Lucro Real se tornou a única saída para a sobrevivência financeira.

A segurança jurídica e a serenidade para produzir seguem sendo os maiores desafios de quem empreende no Brasil.

Dr Marcos Tavares Leite
Advogado