NOVA NR-1 E OS RISCOS PSICOSSOCIAIS: O QUE MUDA PARA AS EMPRESAS A  PARTIR DE MAIO DE 2026

  • 19/02/2025
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A recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que disciplina as 
disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais no Brasil, introduziu 
uma mudança relevante no cenário da saúde e segurança do trabalho ao incorporar 
expressamente os riscos psicossociais no âmbito do Programa de Gerenciamento 
de Riscos (PGR).


Com a entrada em vigor prevista para 26 de maio de 2026, as empresas passarão a 
ter o dever de identificar, avaliar e gerenciar fatores organizacionais que possam 
impactar a saúde mental dos trabalhadores, ampliando o alcance tradicional das 
políticas de prevenção ocupacional.


A medida reflete uma tendência global de fortalecimento das políticas de proteção 
à saúde mental no ambiente laboral e traz implicações relevantes para a gestão 
empresarial, especialmente sob a perspectiva de compliance trabalhista e 
mitigação de passivos jurídicos.


RISCOS PSICOSSOCIAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO


Os chamados riscos psicossociais dizem respeito a aspectos da própria dinâmica 
do trabalho, isto é, à forma como as atividades são organizadas, às exigências 
impostas aos trabalhadores e à qualidade das relações estabelecidas no ambiente 
profissional. 
Quando tais fatores não são adequadamente geridos, podem impactar de maneira 
significativa o bem-estar psicológico dos empregados e, em determinadas 
circunstâncias, contribuir para o desenvolvimento de transtornos relacionados ao 
trabalho.


Na prática, esses riscos costumam estar associados a situações como:
• sobrecarga de trabalho ou metas excessivamente pressionadas;
• jornadas prolongadas e níveis elevados de exigência por desempenho;
• ambientes organizacionais hostis ou marcados por conflitos interpessoais 
recorrentes;


• falta de suporte ou orientação adequada por parte da liderança;
• condutas que possam caracterizar assédio moral no ambiente laboral.
Com a atualização da NR-1, esses fatores passam a ser expressamente 
reconhecidos como riscos ocupacionais que devem ser considerados pelas 
empresas na gestão de saúde e segurança do trabalho. 


Assim, tornam-se parte integrante do processo de identificação, avaliação e 
controle de riscos previsto no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), 
exigindo das organizações uma abordagem mais estruturada e preventiva também 
em relação aos aspectos psicossociais do ambiente de trabalho.


IMPACTOS PRÁTICOS PARA AS EMPRESAS


Com a atualização da norma, as empresas passam a incorporar a análise dos riscos 
psicossociais ao sistema de gerenciamento de riscos ocupacionais já previsto pela 
legislação trabalhista.


Na prática, isso significa que fatores relacionados à organização do trabalho e à 
dinâmica das relações profissionais deverão ser observados de forma estruturada 
dentro das políticas de saúde e segurança do trabalho.
Entre as principais medidas envolvidas nesse processo, destacam-se:

• Mapeamento dos fatores de risco

As empresas deverão identificar aspectos da organização do trabalho que possam 
impactar a saúde mental dos trabalhadores, avaliando fatores ligados à estrutura 
das atividades, às demandas profissionais e à dinâmica das equipes.


• Registro no inventário de riscos do PGR


Uma vez identificados, os riscos psicossociais deverão ser formalmente incluídos 
no inventário de riscos ocupacionais do Programa de Gerenciamento de Riscos 
(PGR), com a correspondente avaliação quanto à probabilidade de ocorrência e à 
gravidade de seus possíveis impactos.


• Implementação de medidas preventivas


A partir da identificação dos riscos, será necessário adotar medidas voltadas à sua 
prevenção ou mitigação. Essas medidas podem envolver, por exemplo, ajustes na 
organização do trabalho, orientação e capacitação de lideranças, bem como o 
fortalecimento de mecanismos institucionais de comunicação e escuta dentro das 
organizações.


• Monitoramento contínuo


Assim como ocorre com os demais riscos ocupacionais, a gestão dos riscos 
psicossociais exige acompanhamento permanente. Isso envolve a revisão 
periódica das medidas adotadas e a avaliação contínua do ambiente 
organizacional.


Cabe destacar que tais obrigações não se restringem a empresas de grande porte, 
aplicando-se a organizações de diferentes segmentos e estruturas, o que torna 
recomendável a revisão dos procedimentos internos de gestão de riscos 
ocupacionais.


REFLEXOS NA ESFERA TRABALHISTA E NA GESTÃO DE PASSIVOS


A inclusão dos riscos psicossociais na estrutura normativa da saúde e segurança 
do trabalho também tende a produzir efeitos relevantes no campo do contencioso 
trabalhista.


Isso porque o reconhecimento formal desses riscos pode influenciar discussões 
jurídicas relacionadas, por exemplo, a:


• alegações de assédio moral no ambiente de trabalho;
• reconhecimento de doenças ocupacionais de natureza psíquica;
• caracterização de transtornos associados ao estresse ocupacional, como a 
síndrome de burnout;

• pedidos indenizatórios por danos morais decorrentes das condições de 
trabalho.


Nesse contexto, a adequada gestão desses fatores passa a ter importância não 
apenas sob o ponto de vista regulatório, mas também como instrumento relevante 
de prevenção de litígios e de redução da exposição das empresas a passivos 
trabalhistas.


A IMPORTÂNCIA DA ATUAÇÃO PREVENTIVA


Diante desse novo cenário, torna-se recomendável que as empresas iniciem, desde 
já, um processo de revisão de suas práticas relacionadas à saúde e segurança do 
trabalho, com atenção especial aos fatores organizacionais que possam gerar 
impactos psicossociais.


Entre as iniciativas que podem contribuir para a adequação às novas exigências 
destacam-se:


• revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e dos 
procedimentos internos de gestão ocupacional;
• capacitação de gestores e lideranças quanto à condução adequada das 
relações de trabalho e à prevenção de práticas abusivas;
• fortalecimento de políticas internas de integridade e dos canais 
institucionais de denúncia;
• acompanhamento periódico do clima organizacional e das condições de 
trabalho.


A adoção dessas medidas contribui não apenas para a conformidade regulatória, 
mas também para a construção de ambientes organizacionais mais equilibrados e 
juridicamente seguros.


CONSIDERAÇÕES FINAIS


A atualização da NR-1 representa um movimento relevante de ampliação da 
abordagem normativa sobre saúde e segurança no trabalho, ao reconhecer 
expressamente a importância da gestão dos fatores psicossociais no ambiente 
laboral.


Para as empresas, o desafio consiste não apenas em atender às novas exigências 
formais da norma, mas também em integrar a gestão desses riscos às suas 
políticas de governança e compliance trabalhista.


Nesse cenário, a adoção de uma postura preventiva, com revisão de 
procedimentos, fortalecimento de políticas internas e acompanhamento 
adequado do ambiente organizacional, tende a desempenhar papel estratégico na 
mitigação de riscos jurídicos e na preservação da segurança das relações de 
trabalho.


SAMANTHA COUTO (OAB/SP 412.802)
Advogada trabalhista
Paschoini advogados.