NOVA NR-1 E OS RISCOS PSICOSSOCIAIS: O QUE MUDA PARA AS EMPRESAS A PARTIR DE MAIO DE 2026
A recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que disciplina as
disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais no Brasil, introduziu
uma mudança relevante no cenário da saúde e segurança do trabalho ao incorporar
expressamente os riscos psicossociais no âmbito do Programa de Gerenciamento
de Riscos (PGR).
Com a entrada em vigor prevista para 26 de maio de 2026, as empresas passarão a
ter o dever de identificar, avaliar e gerenciar fatores organizacionais que possam
impactar a saúde mental dos trabalhadores, ampliando o alcance tradicional das
políticas de prevenção ocupacional.
A medida reflete uma tendência global de fortalecimento das políticas de proteção
à saúde mental no ambiente laboral e traz implicações relevantes para a gestão
empresarial, especialmente sob a perspectiva de compliance trabalhista e
mitigação de passivos jurídicos.
RISCOS PSICOSSOCIAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO
Os chamados riscos psicossociais dizem respeito a aspectos da própria dinâmica
do trabalho, isto é, à forma como as atividades são organizadas, às exigências
impostas aos trabalhadores e à qualidade das relações estabelecidas no ambiente
profissional.
Quando tais fatores não são adequadamente geridos, podem impactar de maneira
significativa o bem-estar psicológico dos empregados e, em determinadas
circunstâncias, contribuir para o desenvolvimento de transtornos relacionados ao
trabalho.
Na prática, esses riscos costumam estar associados a situações como:
• sobrecarga de trabalho ou metas excessivamente pressionadas;
• jornadas prolongadas e níveis elevados de exigência por desempenho;
• ambientes organizacionais hostis ou marcados por conflitos interpessoais
recorrentes;
• falta de suporte ou orientação adequada por parte da liderança;
• condutas que possam caracterizar assédio moral no ambiente laboral.
Com a atualização da NR-1, esses fatores passam a ser expressamente
reconhecidos como riscos ocupacionais que devem ser considerados pelas
empresas na gestão de saúde e segurança do trabalho.
Assim, tornam-se parte integrante do processo de identificação, avaliação e
controle de riscos previsto no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR),
exigindo das organizações uma abordagem mais estruturada e preventiva também
em relação aos aspectos psicossociais do ambiente de trabalho.
IMPACTOS PRÁTICOS PARA AS EMPRESAS
Com a atualização da norma, as empresas passam a incorporar a análise dos riscos
psicossociais ao sistema de gerenciamento de riscos ocupacionais já previsto pela
legislação trabalhista.
Na prática, isso significa que fatores relacionados à organização do trabalho e à
dinâmica das relações profissionais deverão ser observados de forma estruturada
dentro das políticas de saúde e segurança do trabalho.
Entre as principais medidas envolvidas nesse processo, destacam-se:
• Mapeamento dos fatores de risco
As empresas deverão identificar aspectos da organização do trabalho que possam
impactar a saúde mental dos trabalhadores, avaliando fatores ligados à estrutura
das atividades, às demandas profissionais e à dinâmica das equipes.
• Registro no inventário de riscos do PGR
Uma vez identificados, os riscos psicossociais deverão ser formalmente incluídos
no inventário de riscos ocupacionais do Programa de Gerenciamento de Riscos
(PGR), com a correspondente avaliação quanto à probabilidade de ocorrência e à
gravidade de seus possíveis impactos.
• Implementação de medidas preventivas
A partir da identificação dos riscos, será necessário adotar medidas voltadas à sua
prevenção ou mitigação. Essas medidas podem envolver, por exemplo, ajustes na
organização do trabalho, orientação e capacitação de lideranças, bem como o
fortalecimento de mecanismos institucionais de comunicação e escuta dentro das
organizações.
• Monitoramento contínuo
Assim como ocorre com os demais riscos ocupacionais, a gestão dos riscos
psicossociais exige acompanhamento permanente. Isso envolve a revisão
periódica das medidas adotadas e a avaliação contínua do ambiente
organizacional.
Cabe destacar que tais obrigações não se restringem a empresas de grande porte,
aplicando-se a organizações de diferentes segmentos e estruturas, o que torna
recomendável a revisão dos procedimentos internos de gestão de riscos
ocupacionais.
REFLEXOS NA ESFERA TRABALHISTA E NA GESTÃO DE PASSIVOS
A inclusão dos riscos psicossociais na estrutura normativa da saúde e segurança
do trabalho também tende a produzir efeitos relevantes no campo do contencioso
trabalhista.
Isso porque o reconhecimento formal desses riscos pode influenciar discussões
jurídicas relacionadas, por exemplo, a:
• alegações de assédio moral no ambiente de trabalho;
• reconhecimento de doenças ocupacionais de natureza psíquica;
• caracterização de transtornos associados ao estresse ocupacional, como a
síndrome de burnout;
• pedidos indenizatórios por danos morais decorrentes das condições de
trabalho.
Nesse contexto, a adequada gestão desses fatores passa a ter importância não
apenas sob o ponto de vista regulatório, mas também como instrumento relevante
de prevenção de litígios e de redução da exposição das empresas a passivos
trabalhistas.
A IMPORTÂNCIA DA ATUAÇÃO PREVENTIVA
Diante desse novo cenário, torna-se recomendável que as empresas iniciem, desde
já, um processo de revisão de suas práticas relacionadas à saúde e segurança do
trabalho, com atenção especial aos fatores organizacionais que possam gerar
impactos psicossociais.
Entre as iniciativas que podem contribuir para a adequação às novas exigências
destacam-se:
• revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e dos
procedimentos internos de gestão ocupacional;
• capacitação de gestores e lideranças quanto à condução adequada das
relações de trabalho e à prevenção de práticas abusivas;
• fortalecimento de políticas internas de integridade e dos canais
institucionais de denúncia;
• acompanhamento periódico do clima organizacional e das condições de
trabalho.
A adoção dessas medidas contribui não apenas para a conformidade regulatória,
mas também para a construção de ambientes organizacionais mais equilibrados e
juridicamente seguros.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A atualização da NR-1 representa um movimento relevante de ampliação da
abordagem normativa sobre saúde e segurança no trabalho, ao reconhecer
expressamente a importância da gestão dos fatores psicossociais no ambiente
laboral.
Para as empresas, o desafio consiste não apenas em atender às novas exigências
formais da norma, mas também em integrar a gestão desses riscos às suas
políticas de governança e compliance trabalhista.
Nesse cenário, a adoção de uma postura preventiva, com revisão de
procedimentos, fortalecimento de políticas internas e acompanhamento
adequado do ambiente organizacional, tende a desempenhar papel estratégico na
mitigação de riscos jurídicos e na preservação da segurança das relações de
trabalho.
SAMANTHA COUTO (OAB/SP 412.802)
Advogada trabalhista
Paschoini advogados.