NANOEMPREENDEDOR X MEI

  • 19/02/2025
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A reforma tributária de consumo inaugurou uma figura inédita no sistema brasileiro: o nanoempreendedor. A ideia é simples: dar uma porta de entrada sem custo tributário sobre consumo (CBS/IBS) para quem ainda fatura muito pouco e opera, em geral, no varejo pessoa-a-pessoa. 

Mas, na prática, ficar como “nano” é melhor do que abrir um MEI se você não chega ao teto? 

A resposta depende de três variáveis: nota fiscal, previdência e plano de crescimento. 

O QUE É O NANOEMPREENDEDOR — E POR QUE ISSO IMPORTA

A Lei Complementar 214/2025 instituiu o IBS e a CBS e, junto, consolidou o regime do nanoempreendedor: pessoa física que não aderiu ao MEI e cuja receita anual fique abaixo de 50% do limite do MEI (hoje, R$ 40,5 mil/ano, pois o teto do MEI vigente é R$ 81 mil/ano). Nesse enquadramento, o nano não é contribuinte de IBS/CBS por padrão; se desejar, pode optar pelo regime regular. 

Isso permite testar o negócio com custo tributário de consumo igual a zero, enquanto quem vende para você (um contribuinte normal) recolhe IBS/CBS normalmente. 

Para motoristas de app e entregadores por plataforma, a lei manda considerar apenas 25% do valor bruto recebido para medir o limite o que amplia bastante a “folga” de enquadramento.

O QUE O MEI OFERECE QUE O “NANO” NÃO TEM

O MEI é um CNPJ de baixo custo com três entregas que costumam pesar:

  1. Previdência social: o MEI contribui com 5% do salário-mínimo e passa a ter cobertura do INSS (aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros, observadas carências). Em 2025, com salário-mínimo de R$ 1.518, a parcela previdenciária é R$ 75,90
  2. Nota fiscal/CNPJ: o MEI é obrigado a emitir NF quando vende para outra empresa (CNPJ). Para consumidor pessoa física, a emissão é dispensada (salvo se o cliente solicitar).
  3. Escala e regularidade: o MEI opera até R$ 81 mil/ano (proporcional no ano de abertura). Há projetos no Congresso para elevar o teto, mas, enquanto não virarem lei, o limite vigente segue em R$ 81 mil.

Além do INSS (R$ 75,90), o DAS-MEI agrega R$ 5 de ISS (se serviços) e/ou R$ 1 de ICMS (se comércio). Na prática, o custo mensal vai de R$ 76,90 a R$ 81,90 em 2025.

QUANDO O “NANO” TENDE A SER MELHOR

Se o seu faturamento anual fica bem abaixo de R$ 40,5 mil, se a demanda é sem exigência de Nota Fiscal e se previdência não é prioridade imediata, o “nano” minimiza custo fixo e simplifica a operação. 

É especialmente vantajoso para motoristas/entregadores por plataforma, já que só 25% do bruto entra no cálculo do limite: exemplo: quem recebe R$ 6 mil/mês brutos “conta” R$ 1,5 mil/mês para o teto do nano.

Outra vantagem é flexibilidade: você pode amadurecer público, preço e canal de vendas antes de assumir obrigações de CNPJ. E como não há IBS/CBS na sua ponta, o preço ao consumidor não precisa “carregar” essa carga logo no início.

QUANDO O MEI COSTUMA VALER A PENA

O ponto de virada aparece quando entram clientes PJ (NF passa a ser obrigatória) ou quando você valoriza a proteção previdenciária já — por exemplo, para carência de benefícios como salário-maternidade e auxílio-doença. 

Nosso escritório acompanha de perto o desenvolvimento da reforma tributária e está pronto para avaliar a viabilidade jurídica da sua empresa, oferecendo suporte estratégico e seguro para preservar os direitos do seu negócio.

Tributário
Dr. Luiz Lima