MEIs podem regularizar débitos até 30 de janeiro de 2026 por meio de edital da PGFN

  • 19/02/2025
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Microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas inscritas na Dívida Ativa da União terão prazo até 30 de janeiro de 2026, às 19h (horário de Brasília), para aderir ao Edital PGDAU nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e regularizar pendências fiscais. A adesão deve ser realizada exclusivamente por meio do portal Regularize.

O edital abrange débitos de natureza tributária ou não tributária inscritos em dívida ativa, com valor consolidado de até R$ 45 milhões, e inclui modalidades de transação tributária que podem permitir descontos sobre juros, multas e encargos legais.

Para os MEIs, o texto do edital prevê a possibilidade de parcelamento do saldo remanescente em até 133 prestações mensais, com valor mínimo de R$ 25,00 por parcela.

As modalidades de transação podem ser escolhidas conforme o perfil da dívida e da capacidade de pagamento do contribuinte. Entre elas estão a transação conforme a capacidade de pagamento, transação de débitos considerados irrecuperáveis, transação de pequeno valor e transação relativa a débitos com garantia por seguro ou carta fiança.

O edital estabelece que, na negociação por capacidade de pagamento, o contribuinte pode incluir todas as dívidas elegíveis não garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial, e que os prazos de parcelamento variam conforme a modalidade e as condições do acordo.

O pagamento de parcelas se dá por documento de arrecadação emitido no portal Regularize, e o não pagamento pode levar à rescisão da transação e à retomada da cobrança integral do débito.