EC 136/2025: o que muda nos precatórios — impactos práticos para MPEs e para o mercado

  • 19/02/2025
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O essencial em 6 pontos:

  1. Nova regra de correção/juros: A partir de 1º/8/2025, precatórios passam a ser atualizados pelo IPCA; somam-se 2% a.a. (juros simples), mas se IPCA+2% superar a Selic, aplica-se a Selic. Impacto direto na precificação de cessões e simulações de uso para quitação de dívidas. 
  2. Data-limite antecipada: A data para apresentação de precatórios (inclusão no orçamento do exercício seguinte) vai de 2/4 para 1º/2. Títulos expedidos após essa data entram no segundo exercício, sem juros de mora até 31/12. Mais previsibilidade de cronograma e custo financeiro. 
  3. Regra fiscal federal: A partir de 2026, precatórios saem do limite de despesas primárias da União; em 2027, 10% do estoque passam a integrar as metas fiscais da LDO. A sinalização é de maior capacidade de pagamento e menor risco de “represamento”. 
  4. Estados e municípios: A EC cria limites escalonados de pagamento conforme o estoque em atraso (percentual da RCL). Há sanções por descumprimento (sequestro de contas, vedações e responsabilização). Para credores, muda a dinâmica das rodadas de acordo direto e da fila. 
  5. Refinanciamento previdenciário dos entes: Reaberto o parcelamento em até 300 prestações de dívidas com regimes próprios, o que tende a aliviar o caixa de prefeituras/estados — variável que influencia capacidade de honrar precatórios. 
  6. Ambiente mais rígido de conformidade: O CNJ ratificou, em 05/08, a suspensão de precatórios expedidos sem trânsito em julgado, reforçando a necessidade de due diligence antes de comprar/usar títulos. 
     

O que isso significa para a Micro e Pequena Empresa (MPE)?

  1. Cálculo muda agora: contratos de cessão e simulações devem refletir IPCA + 2% a.a. (ou Selic) e a nova data-limite (1º/2) — isso altera valor presente, deságio e timing de recebimento
  2. Janelas de regularização continuam: a transação federal da PGFN (PGDAU 11/2025) segue com adesão até 30/9/2025, permitindo combinar descontos/prazos com uso de precatórios federais; a própria PGFN divulgou calendário indicando prorrogação planejada até 30/1/2026 — acompanhe oficialmente. 
  3. Menos risco jurídico: com o filtro do CNJ, títulos “irregulares” tendem a sair da mesa, reduzindo surpresa na homologação/uso.  

A EC 136/2025 reposiciona o mercado de precatórios: mais previsibilidade, correção/juros claros e regras fiscais que tendem a destravar pagamentos — enquanto a governança do CNJ exige títulos impecáveis. Para a MPE, o recado é simples: recalcule, documente e aja. Feitas as adaptações, o precatório segue como alavanca real de caixa e competitividade.

Giulia Oliveiri
Precatórios