Cada vez mais longe e cada vez mais perto

  • 19/02/2025
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Cada vez mais longe, no calendário, o Tax...

O sistema tributário brasileiro vive uma fase de intensa expansão desenfreada arrecadatória e já não pode ser tratada como ajuste técnico e pontual, posto que revela-se estrutural, contínuo e, a esta altura, inquietante.
Em paralelo ao aumento da carga tributária efetiva, o chamado Tax Freedom Day (que, em tradução significa: “Dia da Liberdade Tributária” ou “Dia da Liberdade Fiscal”) que é uma espécie de símbolo da pressão fiscal e marco simbolizador indicativo de quantos dias um cidadão trabalha apenas e exclusivamente para pagar tributos (impostos, as taxas e contribuições exigidos pelos governos federal, estadual e municipal), desloca-se, para frente no calendário nacional e não o faz de maneira tímida, mas a passos largos, progressiva e nervosamente quase que indiferente ao combalido fôlego do contribuinte.

O IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, que há tempos monitora o fenômeno, revelou em um estudo detalhado e recente que — pasmem — em 2025, todos nós tivemos que trabalhar 149 longos dias apenas para entregar nossa renda, nosso rico dinheirinho ao Estado. Em breve síntese: são quase cinco meses de um ano inteiro destinados exclusivamente ao financiamento estatal. Um acaso estatístico? Pontual? Negativo. Puro hábito.

Vejamos (apenas últimos três anos para não nos deixar mais mal-humorados):

Ano Nº de dias trabalhados para pagar tributos Meses
2023 147 4 meses e 27 dias
2024 149 4 meses e 28 dias
2025 149 4 meses e 29 dias

Fonte: https://ibpt.org.br/estudo-sobre-os-dias-trabalhados-pelos-brasileiros-para-pagar-tributos/

Breve provocação:

Se, de 12 meses em um ano, 5 são destinados ao pagamento exclusivo de tributos, restam-nos assim e portanto, 7 meses, e são todos seus – por enquanto. Dura realidade em uma divisão que fala por si.
Esse avanço desmedido do Tax Freedom Day indica não apenas aumento de arrecadação, mas também a crescente participação do Estado na riqueza produzida pela sociedade - como que – um sócio oculto, desejoso – e com sucesso, cobrar-lhe boa parte de seu salário, rendimento ou dos lucros empresariais (que agora, os surgidos pós 2026, impressionante e novamente tributados – pelos efeitos da confusa lei 15.270/25) que passam a integrar a engrenagem arrecadatória.
Ao extrair essa fatia da renda nacional e tomá-la como sua legítima proprietária, o Estado gera efeitos adversos que comprometem a economia. Do ponto de vista técnico, essa exação fiscal resulta em:

  • redução da capacidade de investimento privado;
  • elevação estrutural do custo Brasil;
  • perda de competitividade internacional;
  • estímulo indireto à informalidade.

E mais: quando se tem a percepção social é de que se trabalha mais para sustentar o Estado do que para acumular riqueza própria, a legitimidade do sistema tributário passa a ser questionada.
Mas a(s?) reforma(s) tributária(s) vem aí.
Vem.
Quando?
Para melhor?
Convém avaliar-se com alta prudência os fatos antes da produção de qualquer resposta otimista.

Cada vez mais perto, a Curva de Laffer...

A Curva de Laffer, desenvolvida pelo economista Arthur Laffer, demonstra que existe um ponto ótimo ou ideal de tributação capaz de maximizar a arrecadação sem sufocar a atividade econômica. Daí, a partir de determinado nível de carga tributária, o aumento de alíquotas provoca redução da arrecadação total.


Em sentido oposto ao Tax Freedom Day – que no calendário está cada vez mais longe, a Curva de Laffer, cada vez mais perto, aproxima-se de seu ponto crítico: aquele em que o aumento da tributação
deixa de elevar a arrecadação e passa a reduzi-la, em razão da retração econômica, da informalidade e da inadimplência fiscal.

O Brasil flerta com esse limite.

Com claridade solar, essa tensão revela um cenário de sufocamento financeiro das empresas, especialmente micro e pequenas, diante de um Estado que se mantém elevado em custo e complexidade, sem a correspondente eficiência na prestação de serviços públicos ou na redução da burocracia.
Resultado?


A percepção de um ciclo que combina crescimento de arrecadação nominal, aumento de inadimplência tributária e expansão inédita de recuperações judiciais e falências. Fora que, em momentos de crise, o fisco não atua como agente fomentador e parceiro sistêmico, mas, sim, um credor implacável. Diferente de um fornecedor privado com quem se pode renegociar prazos, o atraso de impostos gera multas pesadas que impedem a obtenção de certidões (CNDs), travando ou impedindo o acesso a crédito bancário (e quando o tenho, caríssimo e impagável).

Nesse duvidoso ambiente, decisões empresariais começam a mudar. Projetos de expansão são adiados. Novos negócios são engavetados. Recursos migram para aplicações financeiras de menor risco e a informalidade, silenciosamente, amplia-se, derivados deste incontrolável excesso ou ânsia arrecadadora estatal, acenando aos sinais de aproximação inconteste do ponto crítico da Curva de Lafer – de onde:

  • as empresas reduzem investimentos;
  • ocorre migração para a informalidade;
  • há aumento da sonegação e inadimplência;
  • negócios tornam-se inviáveis economicamente.

E esse ponto crítico da Curva, nos parece muito próximo (ou já vivenciado) pois:

  • Crescimento recorde da dívida ativa tributária;
  • Elevação do número de empresas em recuperação judicial;
  • Elevada taxa de mortalidade empresarial, especialmente entre MEIs e micro e pequenas empresas;
  • Aumento da informalidade econômica.

Esse conjunto de fatores revela que a arrecadação crescente pode estar sendo sustentada por pressão fiscal e não por expansão real da economia de onde, novamente à mesa de discussões, firme debate acerca de que a indigesta carga tributária não pode viver e conviver dissociada do necessário tamanho e da eficiência do Estado, exigindo-se deste, respostas mais rápidas e robustas que venham enfrentar:

  • simplificação tributária real efetiva;
  • racionalização de gastos públicos;
  • melhoria da eficiência estatal;
  • estabilidade normativa e segurança jurídica.

Sem respostas imediatas e plausíveis, forma-se um paradoxo perigoso.

A trajetória fiscal do país, sob tais bases, revela-se insustentável e urge a imediata capacidade de harmonizar-se arrecadação com desenvolvimento. Caso contrário, o país poderá assistir a um paradoxo perigoso: arrecadação crescente em uma economia cada vez mais pressionada, menor e menos dinâmica. Neste ponto, a Curva de Laffer deixa de ser teoria para tornar-se realidade.

Enquanto o Tax Freedom Day se distancia, a Curva de Laffer se aproxima, silenciosa mas inexoravelmente.

*Vitor Stankevicius
- Graduação em Administração, Graduação em Ciências Contábeis, Pós-graduação Lato Sensu em Administração Financeira, Mestre Stricto Sensu em Governança Corporativa, autor de capítulo de livros: Compliance Estratégico, Volume 1, Editora Dialética, 2020 e Governança Corporativa – Estudos e Prática, Editora Pimenta Cultural, 2022, Atuou como Professor universitário, Auditor e perito contador registrado CRC e Apejesp, Graduando – 2026 - em Direito pela Escola Paulista de Direito (EPD). E-mail: nz.audita@gmail.com.