Atualizações no sistema tributário e os efeitos sobre obrigações fiscais das empresas
O programa A Hora e a Vez da Pequena Empresa convidou o advogado Piraci Oliveira para falar sobre mudanças recentes na legislação fiscal, contábil e tributária e seus efeitos na rotina das empresas brasileiras. A entrevista abordou alterações ocorridas na transição entre 2025 e 2026 e os procedimentos que passam a integrar a gestão administrativa, contábil e fiscal de empresas de diferentes portes.
Entre os temas tratados estiveram a tributação de dividendos, a apuração de benefícios concedidos a sócios, as mudanças no regime do lucro presumido e a implementação da reforma tributária sobre o consumo. Também foram discutidas questões operacionais decorrentes da regulamentação parcial das novas regras e os impactos sobre obrigações acessórias e sistemas fiscais.
Um dos pontos centrais foi a retomada da tributação de dividendos na fonte. Esse modelo vigorou até 1994 e, desde então, a distribuição de dividendos com base em contabilidade regular permaneceu isenta. Esse cenário contribuiu para a adoção de práticas empresariais em que despesas relacionadas aos sócios passaram a ser registradas como custos da empresa.
Nesse contexto, gastos com telefone, automóvel, cartão de crédito e plano de saúde passaram a ser incluídos na estrutura de despesas empresariais. A partir de 1º de janeiro de 2026, valores superiores a R$ 50 mil mensais transferidos de um CNPJ para um CPF passam a sofrer retenção de 10% na fonte, com ajuste posterior na declaração anual.
A apuração não se restringe a transferências diretas de valores. Benefícios indiretos concedidos aos sócios também entram no cálculo. Foi mencionado o decreto-lei de 1977 que trata da distribuição disfarçada de lucros, e indicado que práticas comuns, como uso de cartão de crédito pessoal para despesas da empresa e contratação de plano de saúde pelo CNPJ para atender sócios, passam a compor a base de apuração mensal.
Ao final de cada mês, as empresas devem levantar os valores pagos aos sócios, analisar a Demonstração do Resultado do Exercício e identificar despesas que não estejam vinculadas à atividade empresarial. Essas informações devem ser declaradas em obrigação acessória específica, com envio até o dia 15 do mês seguinte e recolhimento do tributo até o dia 20.
Também foram citadas despesas que passam a exigir comprovação de vínculo com a atividade da empresa, como refeições, gastos com veículos, despesas com telefonia e outros pagamentos feitos em favor de sócios. Na ausência dessa comprovação, os valores podem ser classificados como pro labore ou distribuição de lucros. Mesmo empresas que não ultrapassem retiradas mensais de R$ 50 mil devem somar todos os benefícios concedidos aos sócios para verificar se atingem o limite de tributação.
Outro tema tratado foi a alteração no regime do lucro presumido. No encerramento de 2025, houve aumento de 10% na base de cálculo para empresas enquadradas nesse regime. A mudança decorreu de dispositivo legal que reduziu benefícios fiscais de forma ampla e incluiu o lucro presumido nesse conjunto. Com isso, empresas que antes aplicavam determinados percentuais sobre a receita passaram a aplicar percentuais maiores sobre parcelas do faturamento.
A entrevista também abordou a implementação da reforma tributária sobre o consumo e a criação do Imposto sobre Valor Agregado, estruturado em CBS, de competência federal, e IBS, de competência estadual e municipal. O ano de 2026 foi definido como fase de testes, com exigência de inclusão desses tributos nas notas fiscais, ainda que sem recolhimento. A falta de regulamentação completa no início do ano gerou dificuldades operacionais, falhas em sistemas e divergências de procedimentos entre entes federativos.
Outro ponto mencionado foi o tratamento dos lucros acumulados de 2025. Esses valores poderiam permanecer isentos caso fossem formalizados por meio de ata e balancete dentro de prazo específico, posteriormente estendido até 31 de janeiro por decisão judicial. Essa possibilidade levou empresas a organizar a destinação de lucros acumulados para distribuição futura, com impacto nas projeções de arrecadação.
Também foram citadas estimativas divulgadas por agentes do mercado financeiro sobre os efeitos dessas medidas no volume de arrecadação. O conjunto das informações apresentadas na entrevista delineou um panorama das alterações normativas e operacionais em vigor e dos procedimentos que passam a integrar a rotina fiscal e contábil das empresas.