Atualização da NR-1 amplia exigências sobre saúde mental no trabalho e empresas devem se adequar até maio de 2026
A recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e organiza o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), trouxe novos impactos para as empresas brasileiras.
A principal mudança envolve a inclusão expressa dos riscos psicossociais relacionados ao ambiente de trabalho, reforçando a responsabilidade das organizações na prevenção de fatores que possam comprometer a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores.
Mudanças práticas
Com a atualização, as empresas passam a ter a obrigação de incorporar ao gerenciamento de riscos aspectos como estresse ocupacional, sobrecarga de trabalho, pressão por metas, jornadas intensas e situações de assédio.
Esses fatores deverão ser mapeados e inseridos no PGR, ao lado dos riscos físicos, químicos e ergonômicos já previstos na norma. Além disso, será necessário adotar medidas preventivas, implementar ações de mitigação e manter registros que comprovem a gestão desses riscos.
Prazo de adequação
A exigência ganha maior efetividade a partir de maio de 2026, quando as empresas deverão estar estruturadas para atender às novas diretrizes.
O descumprimento pode resultar em autuações e multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, além de reflexos em eventuais passivos trabalhistas e previdenciários.
Impactos para a gestão empresarial
Especialistas apontam que a atualização da NR-1 acompanha uma tendência já observada no ambiente corporativo, em que a atenção à saúde mental e ao clima organizacional se torna fator estratégico.
Entre os possíveis benefícios da adequação estão a redução de afastamentos, menor exposição a litígios trabalhistas, aumento da produtividade e fortalecimento da cultura organizacional.
Orientação às empresas
Diante das mudanças, recomenda-se que as organizações revisem seus documentos de SST, avaliem práticas internas relacionadas à saúde mental, promovam treinamentos e políticas preventivas e busquem apoio técnico especializado para diagnóstico e adequação às novas exigências.
Dr. Flávio Rocchi Jr. — OAB/SP 249.767, sócio e advogado do escritório Rocchi Naves Advogados
Coautora:
Dra. Fabiana Santos — OAB/SP 316.134, advogada trabalhista do escritório Rocchi Naves Advogados
A Rocchi Naves, empresa do Grupo R&NV, foi criada para oferecer soluções jurídicas de alta performance, aliando técnica, estratégia e visão empresarial. A atuação é pautada na prevenção e na estruturação, com o objetivo de auxiliar empresas, famílias e investidores na tomada de decisões seguras e sustentáveis. Seu propósito é transformar o setor jurídico em um instrumento de gestão e crescimento, disponibilizando suporte estratégico capaz de antecipar riscos, otimizar estruturas e fortalecer o patrimônio de seus clientes.