Antes de Assinar uma Cédula de Crédito Bancário: cuidados essenciais para Micro e Pequenas Empresas
Buscar crédito bancário é uma realidade inevitável para todos micro e pequenos empreendedores que precisam manter o fluxo de caixa em dia, financiar a compra de equipamentos ou até renegociar dívidas já existentes. Nestes casos, é bastante comum que o banco apresente a chamada Cédula de Crédito Bancário (CCB) como instrumento para formalizar a operação. Embora pareça apenas mais um contrato, a CCB possui características que exigem atenção redobrada, pois representa um compromisso jurídico de grande peso.
A Cédula de Crédito Bancário, criada pela Lei nº 10.931/2004, é um título de crédito que formaliza o empréstimo ou financiamento concedido por uma instituição financeira. Seu diferencial está no fato de ser considerada título executivo extrajudicial, o que significa que, em caso de inadimplência, o banco pode ajuizar ação de execução diretamente, sem precisar discutir se a dívida existe ou não. Para o empresário, isso representa um ponto de grande atenção: basta o não pagamento de uma parcela para que o banco cobre judicialmente o valor integral da dívida.
Por isso, é fundamental que o empreendedor compreenda, antes da assinatura, quais são as condições envolvidas. O primeiro ponto de atenção deve ser a taxa de juros contratada, que precisa estar clara no documento e deve ser comparada às taxas médias divulgadas pelo Banco Central para operações similares. Aceitar juros muito acima da média pode significar, no médio prazo, um endividamento insustentável. Além dos juros, as CCBs costumam prever tarifas adicionais – como taxa de cadastro ou encargos administrativos – que, somadas, podem elevar bastante o custo efetivo total da operação.
Outro aspecto relevante são as garantias exigidas. É bastante comum que os bancos solicitem a alienação fiduciária de bens, hipotecas ou mesmo aval e fiança dos sócios. Esse último ponto merece especial cuidado, pois compromete não apenas o patrimônio da empresa, mas também o patrimônio pessoal do empresário, que poderá ser acionado diretamente em caso de inadimplência. Muitas vezes, na pressa de obter crédito, o empreendedor assina sem perceber que está colocando seus próprios bens em risco.
Os prazos e formas de pagamento também precisam ser avaliados à luz do fluxo de caixa da empresa. Parcelas muito elevadas ou prazos muito curtos podem se transformar em armadilhas que levam ao inadimplemento. E vale destacar as cláusulas de vencimento antecipado, comuns nas CCBs: o atraso de uma única parcela ou até a alteração do quadro societário pode ser suficiente para que todo o saldo devedor seja considerado imediatamente exigível.
Assinar uma CCB sem qualquer revisão jurídica é assumir um risco desnecessário. Os contratos são elaborados por equipes jurídicas especializadas dos bancos, e muitas vezes o empresário se baseia apenas nas informações transmitidas verbalmente pelo gerente. Esse desequilíbrio pode resultar em taxas abusivas, garantias excessivas e cláusulas extremamente desfavoráveis, cuja consequência é um passivo impagável e a judicialização da cobrança.
O crédito bancário deve ser um instrumento de fortalecimento e crescimento da empresa, e não um obstáculo ao seu desenvolvimento. Para isso, é essencial que micro e pequenos empresários adotem cautela e busquem orientação profissional antes de assinar uma CCB. Revisar cláusulas, conferir juros e encargos, avaliar se as garantias são proporcionais e verificar se o fluxo de pagamento é compatível com a realidade do negócio são medidas simples que podem evitar grandes prejuízos futuros.
Em resumo, com o suporte jurídico adequado e atenção aos detalhes, o empreendedor transforma o crédito em um aliado estratégico, e não em uma armadilha que comprometa a sobrevivência da empresa.
por Renato Chiappim de Almeida