A partir de 2 de janeiro de 2026, empresas com faturamento de até R$ 500 milhões passam a acessar o mercado de capitais pelo Regime Fácil

  • 19/02/2025
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A partir de 2 de janeiro de 2026, o Regime Fácil, criado pelas Resoluções CVM 231 e 232, passa a oferecer regras simplificadas para pequenas e médias empresas com receita anual de até R$ 500 milhões. O modelo permite listagem e captação com formulários reduzidos, envio semestral de informações contábeis, assembleias com menos etapas obrigatórias, dispensa de relatório de sustentabilidade e cancelamento de registro com apoio de 50% das ações em circulação.

Para participar, a empresa deve ser sociedade anônima, ter registro como companhia aberta e possuir conselho de administração.

As CMPs podem realizar quatro tipos de oferta: tradicional sem limite de valor; oferta com formulários simplificados; oferta de dívida sem coordenador para investidores profissionais; e oferta direta em mercado organizado. Nos três últimos modelos, o limite é de R$ 300 milhões em 12 meses.

Empresas de menor porte não registradas também podem ofertar títulos de dívida apenas para investidores profissionais, sem coordenador e com limite de R$ 300 milhões.

A entrada no regime ocorre por migração de companhias já registradas ou automaticamente no momento da listagem no mercado organizado.