A mamãe e o Estado

  • 19/02/2025
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A mamãe entra no quarto 

A mamãe entra no quarto dos dois filhos e chama, com aquela voz que não 
deixa margem pra “já já”: 

— Queridos: quero vocês dois na sala em 30 segundos. 

Júlio, 15 anos, no videogame, quase solta – em puro reflexo automático —  “já já, mãe…” — mas o tom da “querida mamãe” estava diferente: firme,  mais severo, com cheiro de sanção. Prudente, ele faz o gesto do “vem!” com a mão e puxa o irmãozinho:

 — Vem, Pedrinho. 

Pedrinho, 2 anos e 2 meses, caminha no tempo dele: fralda, chupeta azul clara, regatinha amarelo claro, e só um chinelinho no pé (o outro… ficou pelo caminho). Chega, ergue os bracinhos, pede ajuda num monossílabo e, incrivelmente compreendido, é içado pelo irmão mais velho para sentar no sofá — inteiro “encaixado” na almofada, como só um bebê consegue ficar. 

Com o quórum formado, a mamãe, de pé, a um metro e meio dos dois, alterna o olhar entre eles e decreta: 

— A partir de amanhã, ninguém mais almoça ou janta na sala. Muito menos no quarto de vocês. Vocês fazem uma sujeira desmedida e a mamãe não é empregada de vocês (já ouvi essa frase antes…).

E completa, como se estivesse redigindo um regulamento interno: 

— Como eu já pedi atenção e compromisso e não tive retorno, a regra, doravante, passa a ser esta: refeições, sempre, na cozinha, sentados na  cadeira, como uma família faz. Fui clara? 

Júlio tenta argumentar: rotina, praticidade, “só hoje”, “mas eu limpo depois”, “o Pedrinho derruba tudo”, “eu estava no meio da partida”… mas 
nada quebra a convicção materna. A norma está posta. A autoridade decidiu.

E Pedrinho? 

Pedrinho não protesta. Não debate. Não contesta. Ele apenas observa, com o olhar de quem não tem como “internalizar” um comando abstrato — e pensa, do jeito dele, no que importa: voltar para os gibis do Cebolinha e da Mônica. 

E aí está o ponto central: os dois receberam a mesma ordem, no mesmo  tom, no mesmo ambiente, com a mesma expectativa de cumprimento. Mas a capacidade de compreensão, adaptação, custo de conformidade e resposta de cada um é radicalmente diferente. Fácil compreender. 

Júlio entende o contexto inteiro: a convocação no quarto, a mudança de tom, o aviso de que “vai dar ruim” se descumprir. Ele tem linguagem, 
repertório e autonomia para negociar — e até para desobedecer estrategicamente assumindo o risco. 

Pedrinho, por outro lado, vive na economia do concreto: ele come onde o  colocam, do jeito que conseguem organizar, e qualquer “regra” só vira  realidade se alguém operacionalizar por ele. Não é má-fé; é estrutura. É estágio. É capacidade. 

Do sofá para o mercado 

Trazendo a cena para o “mundo real” dos negócios — concorrência dura, custo crescente, margens comprimidas, crédito caro, burocracia persistente — a analogia é direta: 

O Estado, muitas vezes, age como a querida mamãe: edita comandos gerais, uniformes, com linguagem e exigências próprias de quem já domina o sistema (ou de quem presume que todos dominam). Só que, no universo dos contribuintes, há “Júlios” e há “Pedrinhos”. 

E as micro e pequenas empresas — e também o microempreendedor  individual — em regra, estão muito mais próximos do “Pedrinho” - não por incapacidade intelectual, mas por clara limitação de estrutura: falta de equipe ou equipes mínimas, falta de tempo, falta da assessoria juríca e fiscal - possível aos “Júlios”, de tecnologia, falta de capital para absorver o custo de trabalhosa transição e vulnerabilidade, impondo-se, assim, a ferro e fogo, o aumento de complexidade.

  • Quando se impõe “a mesma cadeira, a mesma cozinha, o mesmo ritual”  para todos, o resultado típico é previsível: 
    cresce o custo de conformidade (tempo + contador + sistemas + 
    retrabalho);
  • aumenta o risco de erro (e o erro vira multa, autuação, restrição, 
    negativação);
  • piora e dificulta a capacidade competitiva;
  • e, por fim, o pequeno sai do jogo — ou “vira informal”, ou “fecha”, ou 
    migra para um regime mais caro/complexo (lucro presumido? e agora, 
    mais caro!) antes da hora. Simples entender.  

Isso não é apenas um argumento econômico. É, também, um mandamento jurídico-constitucional. 

Tratamento favorecido não é “privilégio” 

A Constituição não trata micro e pequena empresa como “café com leite”. Ela adota uma ideia madura e necessária de igualdade: tratar desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades, para produzir igualdade real de oportunidades no mercado. 


Nesse sentido, a Constituição consagra:

  • Art. 170, IX: o tratamento favorecido às empresas de pequeno porte como princípio da ordem econômica;
  • Art. 179: dever de União, Estados e Municípios de dispensar às micro e pequenas empresas tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá
    las pela simplificação, redução ou eliminação de obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias. 

A leitura correta desses comandos é prática: se o Estado cria uma obrigação  nova, uma mudança de regime, uma transição complexa, uma exigência tecnológica, ou uma rotina acessória “padrão”, ele precisa se perguntar: 

“Isso é executável para o pequeno sem quebrá-lo?” 

Se a resposta for “não”, a política pública está desenhada ao contrário. 

Reforma, transição e obrigações 
Qualquer reforma que altere tributos (aqui um alô dos “Pedrinhos” à reforma tributária em curso), bases, créditos, documentos fiscais, 
cadastros, obrigações acessórias e sistemas de apuração precisa passar por um teste simples:

  1. Complexidade aumentou? 
  2. Quem paga a complexidade? 
  3. O pequeno consegue cumprir com previsibilidade e baixo custo? 
  4. Se não conseguir, qual mecanismo de simplificação real existe (e não 
    só retórico)? 

Se a reforma for tecnicamente sofisticada, mas operacionalmente inviável para o pequeno, o efeito colateral costuma ser impiedoso e perverso: 

  • concentração de mercado;
  • expulsão dos menores;
  • informalidade;
  • e aumento de litigiosidade (porque o custo do erro vira custo judicial).

Conclusão 

A moral da história não é “não ter regras”. Absolutamente. Regras existem — e são necessárias. O ponto é como elas são desenhadas 
e para quem. 

Uma norma, para ser legítima e eficaz, precisa ser:

  • compreensível;
  • executável;
  • proporcional ao porte;
  • e gradual na transição. 

O Estado, quando fala com o mercado, não pode esquecer que há muitos “Pedrinhos” produzindo riqueza real com estrutura mínima. Se a mamãe exige o mesmo ritual de mesa para todos, ela precisa, no mínimo, reconhecer que alguns filhos só vão cumprir se a própria mamãe ajudar a colocar na cadeira — ou se a regra for adaptada ao tamanho de cada um.

Caso contrário, não é disciplina: é fracasso de desenho. E, no mercado, o filho pequeno não “aprende apanhando”: ele desaparece. 


*Vitor Stankevicius 
Graduação em Administração, Graduação em Ciências Contábeis, Pós-graduação Lato Sensu em Administração Financeira, Mestre Stricto Sensu em Governança Corporativa, autor de capítulo de livros: Compliance Estratégico, Volume 1, Editora Dialética, 2020 e Governança Corporativa – Estudos e Prática, Editora Pimenta Cultural, 2022, Auditor e perito contador registrado CRC e Apejesp, Graduando em 
Direito pela Escola Paulista de Direito (EPD), Auditor e Perito Contábil. E-mail: nz.audita@gmail.com.